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STJ determina que Vale deverá devolver o valor recebido por hidrelétrica inoperante desde 2015

Usina Risoleta Neves está inoperante desde o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana

Foto: Vale/Divulgação

Em colegiado realizado na última quarta-feira, 6, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a mineradora Vale (VALE3) deverá devolver o valor que vem recebendo pela hidrelétrica Risoleta Neves, que foi mantida no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e recebia compensações financeiras mensais mesmo sem gerar energia desde 2015.

A usina pertence ao consórcio Candonga, no qual a Vale detém 77,5% do capital e a Cemig, 22,5%. Os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG) fizeram com que a hidrelétrica esteja inoperante desde 2015.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ordenou a suspensão temporária da operação comercial da usina em 2017. Na época, o consórcio Candonga buscou a anulação do ato administrativo na justiça e venceu. A decisão foi refutada pela Aneel, que realizou um pedido de atribuição de efeito suspensivo, negado pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1).

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, afirmou que o afastamento da decisão da Aneel, que visava suspender a usina no MRE, prejudicaria os consumidores e beneficiaria, ainda que de forma indireta, a Vale, mesma empresa responsável pelos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem.

A permanência da hidrelétrica no sistema causou um prejuízo superior a R$ 420 milhões às demais usinas que fazem parte do MRE. De acordo com a Aneel, 30% deste valor foi repassado aos consumidores cativos de energia elétrica.

Os papéis da Vale performavam em alta de 3,23% no pregão desta quinta-feira, 7, negociados a R$ 79,55 por volta das 15h.

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