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Governo muda fórmula de cálculo do frete rodoviário e reajuste deve ser mais frequente

MP permite ANTT atualizar valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do diesel

Agência Câmara de Notícias

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1.117/22 que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, e não mais de 10% conforme acontece hoje.

Pela lei, a ANTT tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses, levando em conta os custos operacionais do setor, ou quando a variação do preço do diesel for superior a 10% em relação à tabela, para mais ou para menos.

A MP foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 13.703/18, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A mudança visa ajustar a tabela aos recentes reajustes do preço do óleo diesel. O valor de revenda do diesel S10 acumula alta de quase 52% em 12 meses, pelo último levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A MP 1117/22 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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