A Justiça Federal de Goiás determinou a suspensão imediata da extração, exploração, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela mineradora Sama, subsidiária da Eternit (ETER3), na cidade de Minaçu.
A ordem foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a controladora retomar suas atividades em novembro do ano passado.
A ação citava a inexistência de “limites seguros para a exposição” ao amianto.
Assim, geraria riscos elevados de contaminação para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva e seus familiares, para os consumidores em geral e para aqueles que residissem próximo às minas e fábricas.
É importante destacar que, por este motivo, a exploração do minério foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.
Entretanto, dois anos depois, o Estado de Goiás editou uma lei que autorizou sua extração e beneficiamento em todo o estado.
Desse modo, a companhia retomou suas atividades, que haviam sido paralisadas.
Apesar da lei estadual, o juiz Bruno Teixeira de Castro, que assinou a nova determinação, afirmou que a decisão regional era inconstitucional, violando a Lei 9.055/1955.
“As referidas instituições não podem embasar a realização de uma atividade danosa ao meio ambiente e a saúde humana com base em uma lei que contraria uma decisão proferida pelo STF”, disse no documento.
A ordem também suspendeu as autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas às companhias para exploração e beneficiamento do mineral na cidade.
Caso esta decisão judicial seja descumprida, o juiz determinou uma multa diária de 5% do rendimento mensal da empresa.
Foto: Sama/Divulgação