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CVM lança audiência para reformar as regras de BDRs

A proposta busca reformar as alterações referentes aos BDRs aprovadas em 2020

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, nesta quinta-feira, 17, uma proposta de reforma para as regras dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts), certificados de depósitos emitidos no Brasil com lastro em ações ou valores mobiliários emitidos no exterior. 

Em agosto de 2020, foram aprovadas mudanças que expandiram as possibilidades de investimento em BDR ao flexibilizar as exigências (relativas a valores mobiliários, emissores estrangeiros e acesso aos títulos). 

Entretanto, com tal flexibilização, a CVM afirmou no documento divulgado hoje que passou a perceber uma série de casos de requerimentos de registro de emissores e ofertas com inadequações e fragilidades. 

Por esse motivo, a autarquia decidiu que não reverterá as alterações, mas irá complementá-las e aprimorá-las para aliviar os riscos ao mercado de capitais brasileiro. 

O foco das mudanças atuais são as empresas que possuem receitas e operações predominantemente no exterior, com o objetivo de captarem também recursos no Brasil. 

“O tema dos BDRs costuma suscitar questões relevantes que são relacionadas à natureza desses papéis, que envolvem emissões em mais de uma jurisdição. Os arranjos possíveis são múltiplos”, afirmou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em coletiva de imprensa.  

Os principais objetivos da reforma proposta são: 

  • Dar maior clareza ao papel esperado de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição sejaforem admitidos como lastro de BDR negociados no país;
  • Redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis I, II e III dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores;
  • Prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro pela CVM que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade de seus ativos e de origem de receitas;
  • Substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR;
  • Instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento que seja compatível com a natureza desses emissores. 

Segundo o presidente, desde que a criação das novas regras, a CVM teve que analisar casos que englobavam o assunto, como o da G2D, Aura Minerals, Navios South American Logistics e VBI.  

“Os casos que surgiram acabaram reforçando a nossa convicção de que a audiência pública de agora era realmente importante”, adicionou. 

Principais alterações

Na prática, as alterações trazidas pela minuta afetarão principalmente os BDRs de Nível 3 que forem emitidos no país futuramente. 

De acordo com o edital publicado, as estruturas dos três níveis de programas serão mantidas, assim como a divisão dos BDRs de Nível 1 em patrocinados e não patrocinados, conforme o emissor tenha ou não contratado a instituição depositária que institui o programa. 

Os reajustes mais relevantes, segundo a autarquia, estão nas prerrogativas de admissão à negociação em mercado organizado e realização de ofertas públicas. 

A proposta é que o Nível 1 patrocinado e o Nível 2 voltem a ser apenas formas de o emissor estabelecer uma presença no mercado brasileiro, mas não uma maneira de captação de recursos. 

Pela proposta, a obtenção de recursos por acesso a poupança popular iria se tornar restrita ao Nível 3, que, assim como já ocorre atualmente, possibilita a realização de ofertas públicas de distribuição. 

“Emissores estrangeiros que não desejem realizar oferta pública no momento do registro do programa têm a opção de recorrer a um programa Nível II, que difere do Nível III essencialmente pela ausência de obrigatoriedade de realização de oferta pública”, afirma o edital. 

A consulta pública também propõe a criação de dois novos mecanismos de acesso para os emissores que não estejam listados em um “mercado reconhecido” ao mercado brasileiro.  

O regulador receberá manifestações do mercado até o dia 30 de julho pelo e-mail audpublicaSDM0321@cvm.gov.br. 

 Foto: Leo Pinheiro

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