A Eletrobras (ELET3, ELET5 e ELET6) informou, por meio de comunicado ao mercado, que o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5) manteve a improcedência da ação 0800066-80.2017.4.05.8501.
Assim, o TRF-5 rejeita o recurso proposto pelo Município de Canindé do São Francisco (SE) contra a controlada Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).
O juiz do processo alterou o valor da causa de R$ 2.925.318.050,00 para R$ 52.970.536,71.
O julgamento aconteceu na última segunda-feira, com ganho de causa da Chesf. O município de Canindé não tem a possibilidade de recurso, julgada como improcedente pelo TRF-5.
A Chesf classifica a ação como risco de perda possível.