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REGULAMENTO DA PARCERIA TRADEMAP E FOXBIT

 

 

Valemobi Consultoria Empresarial S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.535.290/0001-21, com sede Avenida General Furtado Nascimento, 740, 6º Andar, conjunto 60, Alto de Pinheiros, CEP 05.465-070, São Paulo/SP, doravante designada (“Valemobi”), e a FOXBIT Serviços Digitais S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.246.584/0001-50, realizam a parceria para a abertura de conta na FOXBIT, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

 

1.                  DA PARCERIA

 

1.1 Esta parceria tem por objetivo incentivar que usuários do TradeMap abram conta na FOXBIT, sendo que este regulamento estabelece, de forma universal, todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.

1.2 Este regulamento estabelece que os usuários TradeMap que abrirem, pela primeira vez uma conta na FOXBIT, e fizerem um primeiro depósito nesta nova conta da FOXBIT, de qualquer valor, serão beneficiados, conforme abaixo:

1.2.1 Ao ter a conta aberta (cadastro completo, incluindo confirmação de email, atualização de senha e aceite dos Termos de Uso da FOXBIT e TradeMap), o usuário terá acesso a 01(um) mês de todos os combos do TradeMap.

1.2.2 Ao depositar durante a vigência prevista neste Regulamento da parceria, o valor de 100,00 na sua nova conta FOXBIT aberta dentro das regras estabelecidas neste regulamento, o usuário do TradeMap terá, mais 5 meses de Combos que podem ser liberados em até 10 dias .

1.2.3 Ao depositar o valor de 300,00 e deixar o valor investido por 1(um) mês, em até 02 (duas) semanas, o equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) em criptomoedas (bitcoin), serão depositadas na sua conta FOXBIT criada, com base na cotação da criptomoeda na data de depósito do benefício, além de mais 05(cinco) meses de todos os combos do TradeMap.

1.3 Os benefícios acima estão vinculados ao preenchimento, pelo usuário, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.4 A referida parceria decorre de mera liberalidade da Valemobi, podendo ser encerrada a qualquer momento.

1.5 Os benefícios estão limitados aos primeiros 1.000 (um mil) participantes, e usuários do TradeMap, que fizerem um depósito, de qualquer valor financeiro, na sua nova conta aberta na FOXBIT.

             

 

 

         

 2.                  DA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Serão elegíveis para participação nesse processo exclusivamente os usuários do TradeMap que abrirem, pela primeira vez, uma conta na FOXBIT através do cadastro do TradeMap, link: https://cadastro-investidor.trademap.com.br/cadastro?broker=123, que estará disponível na Plataforma TradeMap, bem como através de outros canais, onde o usuário ao optar por participar desta parceria, estará se cadastrando como usuário do TradeMap também.

 2.2 Os benefícios somente serão atribuídos para os participantes, e usuários do TradeMap, que efetivarem a abertura de conta e realizarem um depósito de qualquer valor financeiro, na nova conta aberta na FOXBIT.

2.3 Não serão contemplados, os usuários que não concluírem o cadastro ou que apresentarem qualquer pendência na conclusão de seu cadastro. 

 

3.                  DA VIGÊNCIA

 

3.1 A parceria terá vigência no período de 23/06/2022 à 15/07/2022, podendo tal prazo ser prorrogado por mera liberalidade da Valemobi, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

3.2 Caso o limite estipulado de 1.000(um mil) participantes, seja atingido antes do fim do prazo, este processo será encerrado automaticamente, podendo a Valemobi decidir por estendê-lo ou não, sem necessidade de aviso prévio.

 

4.                  DOS BENEFÍCIOS

 

4.1 Os usuários do TradeMap que cumprirem os requisitos de abertura de conta na FOXBIT, e depósito, de qualquer valor financeiro, nesta nova conta aberta, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, terão direito aos benefícios previstos neste Regulamento, sendo que os mesmos serão disponibilizados, em até 02(duas) semanas após conclusão das etapas que os tornem elegíveis.

 

5.                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 A parceria de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Valemobi, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

5.2 O usuário que aderir a este Regulamento cede à Valemobi, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para ações de divulgação.

5.3 Os usuários do TradeMap, e participantes desse processo, autorizam à Valemobi a compartilhar seus dados com a parceira FOXBIT, para o seu cadastro e abertura de conta conforme previsto neste Regulamento.

5.4 Os benefícios, objetos desta parceria são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo usuário, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou outra forma de crédito.

5.5 A não adesão a este regulamento não dá ao usuário direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que os benefícios estabelecidos neste Regulamento não integram quaisquer outros produtos da Valemobi.

5.6 As condições estabelecidas neste Regulamento não são cumulativas com outros programas já existentes ou que venham a ser lançados pela Valemobi ou empresas do Grupo.

5.7 A Valemobi reserva-se o direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos usuários a responsabilidade por manterem-se informados sobre o Regulamento, através do link: https://trademap.com.br/parceria/foxbit/regulamento-campanha-foxbit

5.8 Ao aderir às condições deste Regulamento, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o seu conteúdo, condições e benefícios, e que concordam expressamente com todas as suas cláusulas estabelecidas.

5.9 A simples participação neste processo implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível por meio eletrônico.

5.10 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Valemobi.

 

São Paulo, 22 de Junho de 2022