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MP altera tributação de investidores estrangeiros e incentiva entrada de recursos no país
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Edgar Santos Gomes

Mestre em tributação internacional pela Universidade de Leiden, na Holanda, sócio da Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados e membro da IFA (International Fiscal Association) e da STEP (The Society of Trust and Estate Practitioners).

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Renato Peluzo

Mestre em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio da Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados.

MP altera tributação de investidores estrangeiros e incentiva entrada de recursos no país

Homem com camisa social e gravata preta listrada sentado em frente a um notebook, calculadora e papéis em cima de uma mesa branca

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O governo federal publicou, em 22 de setembro, a Medida Provisória nº 1.137, que representa um importante incentivo para a entrada de recursos no país e que trará maior segurança jurídica aos estrangeiros que investem no Brasil, especialmente em Fundos de Investimentos em Participações (FIP).

A MP altera a tributação para investidores estrangeiros, zerando a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos rendimentos de investimentos em Fundos de Investimento em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e em Fundos Soberanos.

Esses últimos, que são veículos de investimento constituídos no exterior, possuem patrimônio composto por recursos provenientes exclusivamente de poupança soberana do país, ainda que residentes ou domiciliados nos chamados paraísos fiscais.

O texto também traz uma importante novidade para os investidores de private equity, ao revogar a exigência de que carteira de Fundos de Investimentos em Participações (FIP) sejam compostas no mínimo por 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis emitidos por sociedades por ações para aplicação do benefício da alíquota zero do IRRF.

As novidades trazidas pelo texto simplificam as regras para o benefício da alíquota zero do IRRF e encerram diversas polêmicas tributárias e regulatórias existentes para a composição do portfólio dos fundos, gerando maior segurança jurídica aos investidores estrangeiros em FIPs e, consequentemente, maior atração de recursos para a economia brasileira.

Entre essas divergências regulatórias sanadas pela MP e que trazem importante impacto para os investidores estrangeiros, destaca-se a revogação do teste de 40%. Definido pela Lei nº 11.312/06, a medida determinava que investidores não residentes não poderiam deter 40% ou mais das cotas emitidas para obter a alíquota zero de IR sobre os rendimentos em fundos de investimento.

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Ao retirar essas restrições, a MP dá um enorme passo para garantir a segurança jurídica e reduzir conflitos, além do já destacado incentivo à entrada de recursos externos para investimentos em empresas nacionais frente às dificuldades já encontradas no mercado tradicional de crédito, com o agravante da alta das taxas de juros.

Ainda sobre o alto potencial de atração de recursos estrangeiros, a MP zera a alíquota de IR sobre os seguintes rendimentos de investimentos de não residentes: letras financeiras; títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras, tais como algumas debêntures, notas comerciais; e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC), nos casos em que o originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A medida provisória passa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e será válida pelo prazo de até 120 dias. Em caso de aprovação pelo Congresso, será convertida em lei. Porém, considerando o período eleitoral, é improvável que seja analisada pelos parlamentares ainda este ano, mesmo que seja benéfica à economia brasileira.

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*As opiniões, informações e eventuais recomendações que constem dos artigos publicados pela Agência TradeMap são de inteira responsabilidade de cada um dos articulistas. Os textos não refletem necessariamente as posições do TradeMap ou de seus controladores.

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Edgar Santos Gomes

Mestre em tributação internacional pela Universidade de Leiden (Holanda). Sócio de Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados. Membro da IFA, STEP e GETI.

Mestre em tributação internacional pela Universidade de Leiden (Holanda). Sócio de Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados. Membro da IFA, STEP e GETI.

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Renato Peluzo

LLM em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio de Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados.

LLM em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio de Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados.

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